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SIASS alerta para cuidados com a saúde no tempo seco e baixa umidade do ar.
Dr. Eliel Silva, médico do SIASS/UFJ dá dicas de como cuidar da saúde no tempo seco e baixa umidade do ar.
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Cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no serviço público federal, elaborada pela Procuradoria-Geral Federal
O Brasil tem alcançado índices alarmantes de violência contra a mulher. Dados estatísticos demonstram que a cada oito minutos uma brasileira sofre abuso sexual¹, enquanto 42% já sofreram violência doméstica. Como vertente desse tipo de violência, o assédio sexual tem sido uma prática abusiva constante nos mais diversos ambientes sociais. A quarta edição da pesquisa “A vitimização de Mulheres no Brasil”1, publicada no ano de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha, aponta que, em média, 30 milhões de brasileiras foram assediadas sexualmente no ano de 2022. A pesquisa ainda concluiu que a vitimização por assédio sexual está intimamente relacionada à idade, quanto mais jovens, maior a prevalência. Em média, 3 em cada 4 jovens de 16 a 24 anos sofreram algum tipo de assédio sexual no último ano (76,1%) e quase metade das mulheres entre 25 e 34 anos (46,8%).
Diante desse cenário ameaçador, a implementação de políticas de prevenção e combate ao assédio é fundamental para disseminar a cultura de enfrentamento a essa violência, construindo um ambiente institucional ético, seguro e digno. Para o enfrentamento dessa situação, no ano de 2022, foi publicada a Medida Provisória n. 1140/22, que instituiu o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito do sistema de ensino federal, estadual, municipal e distrital. A referida medida provisória ao ser convertida na Lei n. 14.540/2023, ampliou o programa, passando a ter a administração pública em geral, em seus níveis federal, estadual, distrital, municipal, e as instituições privadas que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação, como destinatárias da norma e não apenas as instituições de ensino.
Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal elaborou a Cartilha de Prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no serviço Público como forma de prevenir e enfrentar o assédio no serviço público, a cartilha pode ser acessada por meio do link.