Dúvidas Frequentes

Por Débora Mara Atualizada em 24/08/21 10:20

DÚVIDAS FREQUENTES 

 

Como o servidor deve proceder quando tiver que se afastar do trabalho devido a um problema de saúde?

Todas as situações de adoecimento que causem ausência do servidor ao trabalho devem ser informadas. Essa informação deverá ser transmitida à chefia imediata ou ao SIASS, dependendo da situação.

2. Quando o servidor deverá apenas apresentar declaração à chefia do setor de lotação?

Apenas quando se tratar de consultas e exames que ocupem parte do dia, os quais não geram licença médica. Devem ser notificados à chefia imediata, com antecedência e, posteriormente, por meio de declaração de comparecimento, para que se justifique a ausência do servidor.

3. Em que casos deve apenas apresentar atestado médico à Unidade SIASS?

* Em licenças para tratamento da própria saúde de 1 a 5 dias e que não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses;

* Em licenças para acompanhamento de familiar doente de 1 a 3 dias e que não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses.

Obs: O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar em ATESTADO DE SAÚDE e escolher a opção INCLUIR. Depois de fazer a inclusão, enviar um e-mail para siass@ufj.edu.br comunicando o envio.

4 · Em que casos o servidor deverá passar por Perícia Oficial?

- Por atraso na entrega do atestado.

- Se a soma dos seus atestados nos últimos 12 meses for superior a 14 dias, consecutivos ou não.

- Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 5 dias consecutivos.

- Se o atestado para acompanhar familiar for superior a 3 dias consecutivos.

- Por recomendação da chefia imediata.

- Se houver alguma irregularidade no atestado Médico, tais como: falta de CID e/ou de CRM, presença de rasura, dado de hospital ou clínica inexistente.

5· Quais são as principais informações do atestado?

- Identificação do servidor.

- Identificação do profissional emitente (médico ou dentista) com assinatura no registro do conselho de classe.

- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico: Apesar de ser assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, a colocação do CID é recomendável. Caso contrário, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial qualquer que seja o número de dias de licença solicitados.

- O tempo de afastamento sugerido.

- Local e data.

6· Se o servidor não estiver no estado de Goiás e precisar ser periciado ou se for internado ou submetido a tratamento em outra cidade o que deverá fazer?

Nos casos em que o servidor não puder comparecer a Unidade SIASS da UFJ, deverá comparecer a Unidade SIASS da cidade em que se encontrar e solicitar o atendimento pericial.

O servidor pode consultar a equipe SIASS da UFJ e solicitar as informações necessárias para entrar em contato com a Unidade SIASS do estado em que se encontra.

7· Como será feito o atendimento a servidores impossibilitados de comparecer à Perícia?

Nas situações em que o período de afastamento solicitado justifique a realização de perícia, havendo a impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial será realizada no estabelecimento hospitalar ou domiciliar onde ele se encontrar internado, mediante agendamento no Serviço de Perícia Médica (saude-siass@ufsb.edu.br).

8· A licença para acompanhamento de pessoa da família ou dependente poderá ser concedida em que situação?

Será concedida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (Art. 83 da Lei nº 8.112/1990).

9 · Quem é considerada pessoa da família ou dependente para fins de concessão dessa licença?

De acordo com o art. 83 da Lei 8112/90, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados ou dependente que viva às expensas do servidor.

10. Servidor que apresenta atestado para tratamento da própria saúde no último dia que antecede as férias terá suas férias suspensas para a concessão da licença?

Não. O último dia trabalhado foi o dia anterior ao início das férias. As férias, uma vez iniciadas não serão interrompidas. A avaliação pericial irá verificar a necessidade de afastamento após o término das férias.

 

Informações Adaptadas do página da web: https://siasstocantins.wordpress.com/duvidas-frequentes/